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Candidato 7 - Roberto Leal de Carvalho |
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Nos dias atuais, mais do que em qualquer outra época, o ingresso no serviço público tornou-se uma opção profissional bastante atraente.
Em um mundo globalizado, altamente competitivo, onde o setor privado mostra-se incapaz de gerar postos de trabalho suficientes para todos, a remuneração e a estabilidade oferecidas pelo Estado converteram-se em sedutores atrativos para milhares de brasileiros.
Mas será que o exercício de um cargo público limita-se a oferecer a seus ocupantes bons salários e a garantia de não serem demitidos tão facilmente como em uma empresa privada? Não estaria por detrás deste exercício profissional uma excelente oportunidade de os servidores públicos desempenharem relevantes funções sociais, através das atividades que quotidianamente realizam?
Vejamos, especificamente, a realidade dos auditores fiscais, servidores públicos incumbidos da arrecadação e da fiscalização dos tributos.
Entendemos, com efeito, que a função do auditor fiscal não se limita a ser um implacável “arrecadador de impostos”, como antigamente, à época do Estado Patrimonial, era visto.
Ele não pode mais ser encarado como o “carrasco das empresas”, sempre pronto a identificar as falhas na contabilidade e a, prontamente, e sem maiores considerações de razoabilidade jurídica, lavrar o auto de infração.
Se esse é o seu dever de ofício e do qual não pode jamais abrir mão, qual seja, zelar pela correta aplicação da lei tributária, decididamente esta não é a sua única função.
Modernamente, o auditor fiscal deve ser um agente promotor do superior interesse público. Deve balizar sua atuação pelos supremos princípios constitucionais, arrecadando e fazendo cumprir a lei tributária sim, mas dentro de uma perspectiva maior de promoção do Estado Democrático de Direito e de manutenção e respeito aos sagrados direitos individuais dos contribuintes.
Além disso, quando o auditor fiscal é nomeado para exercer o cargo de julgador administrativo, a atividade judicante que desempenha contribui, e muito, para concretizar o Estado Democrático de Direito, através da pacificação, com justiça, dos conflitos tributários entre a Fazenda Pública e os contribuintes e, principalmente, desafogando o Poder Judiciário, pois menos uma ação será proposta perante o juiz togado se o auditor prolatar uma sentença justa e bem fundamentada, inibindo as partes de irem ao Judiciário.
Concluindo, seja arrecadando e fiscalizando tributos, seja julgando lides tributárias, o auditor fiscal contribui para que o sonho do constituinte de 1988 se torne realidade, concretizando o Estado Democrático de Direito, não apenas através dos recursos financeiros que amealha para o Tesouro, mas sobretudo cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República.
Assim, devemos ingressar no serviço público movidos não apenas pelos bons salários ou pela estabilidade profissional que nos são oferecidos pela Administração Pública, mas sobretudo pela oportunidade de contribuirmos para a construção de um país mais digno, mais justo e com oportunidades mais eqüânimes para todos.
Que venham os vocacionados para esta grande, nobre e urgente tarefa por que clama o povo brasileiro. |
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